sábado, 30 de julho de 2016

Heber e Fagner são denunciados pelo STJD por entrada em Ederson

Fagner e Heber foram denunciados pelo STJD (Foto: Reprodução/site oficial da CBF)
No fim da noite de sexta-feira, a CBF publicou em seu site oficial denúncias contra o árbitro Heber Roberto Lopes e o lateral-direito Fagner, do Corinthians. Ambas se referem à entrada por trás dada pelo corintiano no rubro-negro Ederson durante o primeiro tempo do triunfo alvinegro por 4 a 0 sobre o Flamengo, em 3 de julho. Tanto o atleta quanto o juiz serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD na próxima quarta-feira, a partir de 18h.

Fagner foi incurso no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) - praticar jogada violenta. A pena para tal infração varia entre um e seis jogos de suspensão.

O caso de Heber é mais complexo. Foi enquadrado em dois artigos: 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida,prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fato que não tenha presenciado). 

A pena em relação ao 259 é de suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). Já a condenação por infração ao 266 prevê suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada o não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

O artigo 184 do CBJD destaca que "Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas".

Também denunciados em função do que foi relatado na súmula de Heber, Zé Ricardo e Rodrigo Caetano, técnico e diretor executivo do Flamengo respectivamente, foram julgados no último dia 13. Ambos acabaram absolvidos pelo STJD.

Em entrevista ao GloboEsporte.com, Heber Roberto Lopes admitiu ter errado ao não marcar falta de Fagner em Ederson no referido lance.

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