segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Flamengo é multado pelo STJD por confusões na final da Copa do Brasil



Denunciado pelos incidentes e brigas dentro e fora do Maracanã no primeiro jogo da final da Copa do Brasil, o Flamengo foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por maioria de votos dos relatores, o clube terá que pagar o valor de R$ 40 mil reais em decisão baseada nos termos do artigo 213. 

O auditor relator do caso, Rafael Feitosa, votou pela multa de R$40 mil, e foi acompanhado por outros dois auditores (Lucas Asfor Rocha Lima e Alexandre Magno) do tribunal. O auditor Gustavo Pinheiro, baseado na Constituição Federal, defendeu que os clubes não têm responsabilidade pela organização de eventos de grande porte. Com essa sustentação, foi o único a votar pela absolvição. 

Lucas Asfor, por sua vez, ao anunciar o resultado do julgamento, afirmou discordar de Gustavo e disse que é preciso destacar que os clubes têm, sim, responsabilidade pela organização dos jogos.


Michel Asseff Filho defendeu o Flamengo no STJD  (Foto: Fred Gomes) 
 Michel Asseff Filho defendeu o Flamengo no STJD
 
 
Após o anúncio da decisão, o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, disse que o clube irá recorrer no pleno e pedir absolvição no caso. Ele afirma que o clube tomou todas as providências para evitar confusões, mas que é necessário ajuda do estado. 

- Eu vou pedir absolvição, até na esteira do voto do doutor Gustavo Pinheiro. Esse tema tem que ser levado para o Pleno para se discutir a eficácia dessas penalidades que insistentemente são aplicadas contra os clubes. No meu entendimento, não tem eficácia alguma. O clube tomou todas as previdências que lhe cabia para prevenir e reprimir as desordens no estádio, mas precisa da ajuda do estado. Ainda mais considerando que a decisão de banir uma torcida organizada partiu do judiciário por ação proposta pelo Ministério Público-RJ - disse o advogado. 

A denúncia se baseou no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O clube foi enquadrado por infração no artigo 213, inciso I do CBJD. Antes da decisão, vídeos em que "grades de separação são derrubados por torcedores" para "invadir o estádio" foram exibidos. A Procuradoria também pediu a aplicação do parágrafo 1º do artigo pela segunda infração e invasão de setores do clube, o que poderia resultar em pena de até perda de 10 mandos de campo. A última hipótese, porém, foi rechaçada. 

Durante a sua apresentação da defesa do clube, Michel Assef Filhou apontou que o Flamengo colocou seguranças privados, mas que o número de policiais trabalhando no jogo do Maracanã foi inferior ao previsto. 
 
- Flamengo, desde que essa Torcida Jovem foi banida dos estádios até 2020, encontra dificuldade para dar cumprimento à decisão judicial. O Flamengo precisa de ajuda do Estado. O Flamengo vem tentando de todas as maneiras. O número de seguranças é maior que o de policiais (...) O Gepe disse que seriam 320 homens, mas estiveram 102 - disse Assef, no tribunal. 

No jogo contra o Cruzeiro também houve quebra da grade de proteção entre os setores Sul e Leste e nova invasão de setores. O uso de sinalizadores, com paralisação da partida aos 33 minutos do segundo tempo - registrado na súmula -, também entrou na denúncia da Procuradoria. Em campo, o jogo terminou empatado em 1 a 1.
 
 

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